
Relatada por Júlia Zanatta na comissão da Câmara, a proposta altera a Constituição para permitir que os criminosos possam ser responsabilizados sem limite de tempo.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 15, a admissibilidade da PEC n° 21/2025, que torna imprescritíveis os crimes sexuais praticados contra menores de 12 anos. A votação foi simbólica.
De autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), a proposta altera o artigo 5° da
Constituição Federal para incluir esse tipo de crime entre as hipóteses em que o Estado poderá promover a responsabilização penal independentemente do tempo decorrido desde o fato.
Atualmente, a Constituição prevê a imprescritibilidade apenas para os crimes de racismo e para a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Com a mudança proposta, os crimes sexuais cometidos contra crianças menores de 12 anos também passariam a integrar esse rol. A PEC mantém a aplicação das penas já previstas na legislação penal, mas elimina o limite temporal, para que o autor possa ser processado e punido.
Relatora da matéria na CCJ, a deputada Júlia Zanatta (PL-SC) defendeu a aprovação da proposta ao citar um caso recente ocorrido no Ceará.
“Ontem, uma notícia muito triste vinda do Ceará: uma bebê, Helena (nome da minha filha mais velha), de apenas 10 meses, morreu após ter sido estuprada por dois homens, um deles de 22 anos” , citou Zanatta. “Queriam votar ontem aqui o PL da Misoginia para que uma opinião fosse imprescritível e inafiancável. Mas o estupro contra menor de 12 anos ainda não é.”
Zanatta elogiou a autora da proposta e afirmou que considera necessária a mudança constitucional e que não acredita na “ressocialização” desses criminosos.
“E Deus me perdoe pelos sentimentos que me vêm à cabeça quando vejo algo assim acontecer com uma criança, com um bebê de 10 meses”, prosseguiu. “Eu não acredito que um ser humano desses consiga se ressocializar. É por isso que eu preciso falar da importância desta proposta de emenda à Constituição, para que a gente consiga, de fato, punir quem comete estupro contra menor de 12 anos. E por isso a necessidade da imprescritibilidade.”
O que muda
A PEC acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5° da Constituição Federal para estabelecer que “são imprescritíveis os crimes sexuais cometidos contra menores de 12 anos de idade, estando o infrator sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.
A proposta não cria novos crimes nem altera as penas previstas no Código Penal, mas elimina a possibilidade de extinção da punibilidade pelo decurso do tempo.
Na justificativa da proposta, Soraya Santos argumenta que a medida busca reforçar a proteção integral a crianças diante da gravidade desse tipo de violência e da dificuldade enfrentada por muitas vítimas para denunciar os abusos.
“A imprescritibilidade dos crimes sexuais contra menores de 12 anos é uma medida necessária para assegurar que os agressores possam ser responsabilizados a qualquer tempo, reconhecendo que muitas vítimas, devido à tenra idade e às circunstâncias dos abusos, demoram anos ou até décadas para revelar os crimes sofridos”, disse.
Segundo a justificativa da autora, a alteração busca assegurar que vítimas que somente conseguem relatar os abusos anos depois da violência não sejam impedidas de buscar responsabilização criminal em razão da prescrição. A parlamentar sustenta que a mudança reforça o compromisso constitucional de proteção integral à criança previsto no artigo 227 da Constituição.
Com a aprovação da admissibilidade na CCJ, a proposta segue agora para análise de uma comissão especial antes de poder ser votada em dois turnos pelo plenário da Câmara dos Deputados.


