SOLICITAÇÕES
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Sou defensora da família, do direito à legítima defesa e da liberdade econômica.
A família é a base da nossa sociedade e merece todo o nosso respeito e proteção.
Defendo o direito do cidadão à legítima defesa e acredito que o acesso ao armamento civil pode garantir maior segurança à população.
Luto por mais liberdade econômica, com menos burocracia e menos impostos para as famílias brasileiras.
Acompanhe no mapa interativo os investimentos realizados em prol do desenvolvimento de todo o estado de Santa Catarina. O mapa apresenta detalhes sobre os recursos destinados a cada região, abrangendo áreas como infraestrutura, saúde, educação, segurança, agricultura, turismo e muito mais.
Minha missão é garantir que todos os catarinenses sejam beneficiados por esses investimentos, promovendo o crescimento econômico, a geração de empregos e a melhoria da qualidade de vida em todas as regiões do estado. Acreditamos na importância de uma distribuição de recursos para que nenhum município seja deixado para trás.
Confira abaixo os projetos de lei apresentados por mim na Câmara dos Deputados. Tenho o compromisso de trabalhar em prol do povo catarinense e brasileiro, buscando soluções para os desafios enfrentados por nossa sociedade. Conheça algumas das propostas que tenho defendido:
Propõe alterações nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar à pessoa com transtorno do espectro autista e às pessoas com transtornos mentais, incluídas nas classes comuns de ensino regular, o direito a acompanhante especializado com formação específica em Pedagogia ou em Educação Especial, quando houver comprovada necessidade.
Altera as Leis n.ºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 14.509, de 27 de dezembro de 2022, para assegurar ao consumidor o direito de reter, a título de indenização, os valores depositados indevidamente em razão de empréstimo consignado não contratado.
Institui o dia 7 de abril como o Dia Nacional dos Tricologistas, Terapeutas Capilares e Terapeutas dos Cílios.
Altera o Título II da Lei Federal n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, dar nova redação ao Capítulo VII e acrescentar o artigo 19-M para dispor sobre o direito de acompanhante em exames, consultas e procedimentos médicos às pacientes do sexo feminino e estabelecer outras providências
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para possibilitar a realização da audiência de custódia por videoconferência.
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