
A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou a Emenda nº 48 à Medida Provisória 1301/2025, propondo uma importante mudança na política de prevenção ao câncer de mama no Brasil. A emenda altera a Lei nº 11.664/2008 para garantir que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça gratuitamente o exame de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, independentemente da presença de sintomas ou histórico familiar da doença.
Atualmente, a legislação prioriza o rastreamento em mulheres a partir dos 50 anos. No entanto, segundo a deputada, estudos e diretrizes médicas apontam que antecipar o exame para os 40 anos pode aumentar significativamente a detecção precoce do câncer de mama, ampliando as chances de cura e reduzindo os custos com tratamentos em estágios avançados.
“O câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres no Brasil. A antecipação do rastreamento segue o que já é recomendado pela Sociedade Brasileira de Mastologia e pelo Colégio Brasileiro de Radiologia. Essa é uma medida de saúde pública que pode salvar milhares de vidas”, destaca Zanatta.
A proposta reforça o direito fundamental à saúde e busca promover políticas públicas mais eficazes de prevenção e diagnóstico precoce no país. A deputada espera contar com o apoio dos demais parlamentares para a aprovação da emenda.
Matéria de: Mais Sul