
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, na última terça-feira (13), suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e os passaportes de um casal do município de Cunha Porã que não vacinou um bebê de um ano e dois meses com os imunizantes do calendário nacional obrigatório. A medida seguirá vigente até que a família aceite vacinar o bebê.
Conforme apurado pela Gazeta do Povo, o bebê recebeu três vacinas do calendário nacional (BCG, Meningite B e Hepatite B), mas, segundo a família, teria apresentado reações alérgicas, o que fez com que os pais desistissem de aplicar os demais imunizantes previstos.
Em março, após uma controversa decisão judicial, um oficial de Justiça tentou retirar à força o bebê para ser vacinado, com ameaças de prisão aos pais. Agora, a nova decisão afasta qualquer possibilidade de uso de força física para a imunização.
O entendimento dos três desembargadores da 6ª Câmara de Direito Civil seguiu o que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2020, em meio à pandemia da Covid-19, quando estabeleceu a compulsoriedade da vacinação. Segundo o que foi definido pelo Supremo, a vacinação é obrigatória, mas não pode ser feita mediante uso de força física. Essa obrigatoriedade poderia ser, conforme o STF, implementada com medidas indiretas, como restrições de acesso a escolas, serviços públicos ou coletivos; multas e exigência de comprovação para matrículas escolares.
Segundo a deputada federal Julia Zanatta (PL-SC), a recente decisão do TJSC torna os pais do bebê “cidadãos de segunda classe”. “Nós temos muito a avançar na questão legislativa de liberdades individuais. Não é possível que o Tribunal de Justiça possa transformar esses pais em cidadãos de segunda classe. Eu entendo que o Poder Público deve informar e incentivar sobre as vacinas, mas não deve de maneira nenhuma coagir”, diz a deputada.
Oficial de Justiça tentou apreender bebê para vacinação forçada
No dia 20 de março, uma juíza de Cunha Porã expediu um mandado de busca e apreensão para que o bebê fosse vacinado à força. Durante a tentativa de cumprimento da ordem, um vídeo feito pelo pai mostrou o oficial ameaçando prendê-lo e arrombar a porta da residência, caso fossem impedidos de acessar o imóvel.
A ação, que demorou cerca de quatro horas, foi suspensa antes da execução. Enquanto os oficiais ainda estavam no local, a defesa da família apresentou um recurso no TJSC, o que suspendeu a medida.
Em agosto de 2024, outra decisão judicial havia ameaçado retirar dos pais o bebê, na época com cinco meses, para vaciná-lo caso a família não apresentasse o esquema vacinal completo em cinco dias. A decisão também estabelecia pena de multa diária de até R$ 10 mil. No entanto, dias depois, a mesma juíza suspendeu a medida.
Matéria de: Gazeta do Povo